Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008896 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | MODELO INDUSTRIAL NOVIDADE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199304019220734 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART40 ART31 ART44 ART45. | ||
| Sumário: | I - Na decorrência do artigo 43 do Código da Propriedade Industrial, só gozam de protecção legal os modelos novos ( ou sejam, os que, antes do pedido do respectivo depósito, ainda não foram divulgados dentro ou fora do País de modo a poderem ser conhecidos e explorados por peritos na especialidade ) e os que, não o sendo inteiramente, realizem combinações novas de elementos conhecidos, ou disposições diferentes de elementos já usados, que dêm aos repectivos objectos aspecto geral distinto. II - Tudo gravita, para relevar, à volta do " jogo " de configurações exteriores de uma superfície de molde a inexistir a possibilidade de se confundir com outra. | ||
| Reclamações: | |||