Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220734
Nº Convencional: JTRP00008896
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199304019220734
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 340/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART40 ART31 ART44 ART45.
Sumário: I - Na decorrência do artigo 43 do Código da Propriedade Industrial, só gozam de protecção legal os modelos novos ( ou sejam, os que, antes do pedido do respectivo depósito, ainda não foram divulgados dentro ou fora do País de modo a poderem ser conhecidos e explorados por peritos na especialidade ) e os que, não o sendo inteiramente, realizem combinações novas de elementos conhecidos, ou disposições diferentes de elementos já usados, que dêm aos repectivos objectos aspecto geral distinto.
II - Tudo gravita, para relevar, à volta do " jogo " de configurações exteriores de uma superfície de molde a inexistir a possibilidade de se confundir com outra.
Reclamações: