Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009610 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305259220194 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. CPC67 ART449 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre contradição passível de conduzir à nulidade da sentença se esta, declarando que os réus não puseram em causa a compropriedade das águas dos autores, todavia condena aqueles a reconhecerem esse direito dos autores por estes assim o haverem pedido. II - Deve entender-se que o réu contesta a acção quando deduz oposição ao pedido, ou a parte deste, e ainda quando, sendo vários os pedidos formulados a oposição apenas se refira a um deles. | ||
| Reclamações: | |||