Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220194
Nº Convencional: JTRP00009610
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199305259220194
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 279/89-4
Data Dec. Recorrida: 11/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
CPC67 ART449 N1.
Sumário: I - Não ocorre contradição passível de conduzir à nulidade da sentença se esta, declarando que os réus não puseram em causa a compropriedade das águas dos autores, todavia condena aqueles a reconhecerem esse direito dos autores por estes assim o haverem pedido.
II - Deve entender-se que o réu contesta a acção quando deduz oposição ao pedido, ou a parte deste, e ainda quando, sendo vários os pedidos formulados a oposição apenas se refira a um deles.
Reclamações: