Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050251
Nº Convencional: JTRP00011904
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
EFEITO DO RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXEQUIBILIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199003209050251
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART47 ART693 N1 ART723 ART726 ART692 N2 A C D
ART660.
Sumário: I - No recurso de revista o efeito devolutivo é o regime-regra, não sendo fixado em resultado de qualquer requerimento.
II - O despacho de admissão do recurso de revista, que verse sobre questões que não o estado das pessoas, não tem necessariamente de fazer referência ao seu efeito, já que este está implícito.
III - É exequível a sentença pendente de recurso de revista, admitido por despacho que não especificou o seu efeito, do acórdão da Relação que confirmou aquela decisão.
Reclamações: