Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011904 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EFEITO DO RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO EMBARGOS DE EXECUTADO EXEQUIBILIDADE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199003209050251 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART47 ART693 N1 ART723 ART726 ART692 N2 A C D ART660. | ||
| Sumário: | I - No recurso de revista o efeito devolutivo é o regime-regra, não sendo fixado em resultado de qualquer requerimento. II - O despacho de admissão do recurso de revista, que verse sobre questões que não o estado das pessoas, não tem necessariamente de fazer referência ao seu efeito, já que este está implícito. III - É exequível a sentença pendente de recurso de revista, admitido por despacho que não especificou o seu efeito, do acórdão da Relação que confirmou aquela decisão. | ||
| Reclamações: | |||