Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011813
Nº Convencional: JTRP00016027
Relator: COSTA CERQUEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP197611170011813
Data do Acordão: 11/17/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG698
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 B.
Sumário: I - Nas acções oficiosas de investigação de paternidade ilegítima o menor não é parte processual. O Ministério Público não o representa, mas actua dentro da competência que a lei lhe confere, determinada por interesse de ordem pública, tendo-se em vista a defesa da instituição "Familia".
II - Apesar disso, a mãe do menor cuja paternidade se investiga é inábil, por força do disposto no art. 618, n. 1, b) do Código de Processo Civil, para depor como testemunha na respectiva acção.
III - Poderá, no entanto, ser ouvida em declarações, para fornecer esclarecimentos, da mesma forma que é ouvida no Tribunal de Menores na fase de apuramento da viabilidade da acção.
Reclamações: