Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150258
Nº Convencional: JTRP00030999
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200104230150258
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 785/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N1 N2 B N3.
CPC95 ART663 N1.
Sumário: Sobre os montantes das indemnizações por danos patrimoniais e por danos não patrimoniais, cujas quantias foram actualizadas, os juros moratórios só são devidos a partir da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: