Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220789
Nº Convencional: JTRP00006365
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199302259220789
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10116/91
Data Dec. Recorrida: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N3 ART28 N1 ART31 N1 ART35.
Sumário: Se a parcela expropriada foi avaliada de acordo com os critérios do artigo 33 do Código das Expropriações de 1976, tendo sido factos de valorização a existência de projectos de construção, as despesas efectuadas para obtenção da licença ou aprovação do projecto não podem ser tomadas em conta para o cômputo da indemnização, como, aliás, resulta do nº 3 do mesmo preceito.
Reclamações: