Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035804 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305130120258 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - A questão do registo da acção não tem sentido nem relevância quando for suscitada apenas na fase do recurso. II - Não é de exigir o registo da acção, nos termos do artigo 3 n.1 do Código de Registo Predial, nos casos em que a posição registral não poderá sofrer qualquer alteração com a decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |