Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120258
Nº Convencional: JTRP00035804
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200305130120258
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP99 ART3 N1.
Sumário: I - A questão do registo da acção não tem sentido nem relevância quando for suscitada apenas na fase do recurso.
II - Não é de exigir o registo da acção, nos termos do artigo 3 n.1 do Código de Registo Predial, nos casos em que a posição registral não poderá sofrer qualquer alteração com a decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: