Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951014
Nº Convencional: JTRP00027330
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199911159951014
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 534-C/96
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART864 N1 C D.
Sumário: I - O Centro Regional de Segurança Social que não foi objecto de citação específica pode, dentro do prazo estabelecido para credores desconhecidos, reclamar na respectiva execução por quantia certa os créditos que ele tenha sobre o executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: