Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831333
Nº Convencional: JTRP00025959
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
REGISTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199904229831333
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 661-B/98
Data Dec. Recorrida: 08/04/1909
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART300 N4 ART304 N4.
Sumário: I - O opoente em procedimento cautelar de alimentos provisórios pode requerer a gravação da prova em audiência, quando apresentar a sua contestação.
Reclamações: