Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006774 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO ACÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011159050452 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1827 N1 N3 ART1830 ART1853. | ||
| Sumário: | A perfilhação pode fazer-se por declaração no acto do registo de nascimento do filho. Assim, deve ter seguimento a acção em que se impugna a perfilhação efectuada no acto do registo de nascimento. | ||
| Reclamações: | |||