Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050452
Nº Convencional: JTRP00006774
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199011159050452
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1827 N1 N3 ART1830 ART1853.
Sumário: A perfilhação pode fazer-se por declaração no acto do registo de nascimento do filho.
Assim, deve ter seguimento a acção em que se impugna a perfilhação efectuada no acto do registo de nascimento.
Reclamações: