Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004101 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE MORATÓRIA DÍVIDA COMERCIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210089250305 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4063/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO / CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART559-A ART1146 ART1692 B ART1696 N1. CPC67 ART825 N1 ART1037 N2 ART1038 N2 A B C. CCOM888 ART10 ART102 P1 P2 P3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANO15 PAG162. ASS STJ DE 1964/11/27 IN BMJ N141 PAG172. ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG103. AC STJ DE 1991/01/17 IN TJ ANO1990 PAG207. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Civil inclui nos terceiros a quem confere o direito de embargar a penhora efectuada em processo de execução o próprio cônjuge do executado. II - E só não poderá o cônjuge deduzir embargos de terceiro nos estritos casos previstos no artigo 1038, n. 2, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Civil. III - A comercialidade da dívida exequenda, para não estar sujeita à moratória do artigo 1696 do Código Civil, é a sua comercialidade substancial, que não a meramente formal. IV - O ónus da prova dessa comercialidade substancial está a cargo do credor. V - Não pode concluir-se, face à letra e ao espírito da lei, que qualquer acto de comerciante é mercantil por natureza. | ||
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