Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010272 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001300224653 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART72 ART73 ART30 N1. CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/10/09 IN BMJ N200 PAG168. AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG148. AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS 1988/06/29. | ||
| Sumário: | I - Se uma das partes não interpôs recurso do resultado da arbitragem, o quantitativo da indemnização decidida pelos árbitros constituirá caso julgado, não podendo o juiz alterá-lo, para mais, se o expropriado não recorreu, ou, para menos, se o expropriante não recorreu. II - A capitalização dos rendimentos aparece como o método mais adequado à obtenção do valor da justa indemnização, se, por inexistência de outros factores susceptíveis de ocasionar num acréscimo de valor do prédio, o critério da avaliação tiver de ser o do rendimento efectivo e possível do mesmo, atendendo ao seu destino como prédio rústico. III - O aresto dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial ( e não um simples arbitramento ) só impugnável por recurso; enquanto o laudo dos peritos constitui um simples meio de prova. | ||
| Reclamações: | |||