Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840109
Nº Convencional: JTRP00022820
Relator: VEIGA REIS
Descritores: RADIODIFUSÃO SONORA
ENTREVISTA
CRIME DE IMPRENSA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199802189840109
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97
Data Dec. Recorrida: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 87/88 DE 1988/07/30 ART41.
LIMP75 ART52.
CPP87 ART411 N1.
Sumário: I - Sendo os crimes de injúrias cometidos no decurso duma entrevista concedida pelo arguido à estação de radiodifusão " Antena 1 ", o prazo para interpor recurso é de 5 dias, por serem aplicáveis as especialidades previstas para os crimes de imprensa.
Reclamações: