Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220917
Nº Convencional: JTRP00035007
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200210150220917
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART55.
Sumário: Na execução por alimentos devidos a filho menor, é parte legítima, como exequente, a pessoa a cuja guarda o menor estiver confiado e à qual deveria ser entregue a pensão de alimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: