Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027461 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO DE CRÉDITO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911239921234 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N3 N6. | ||
| Sumário: | I - Não é nula a letra de câmbio se na mesma é indicado, como sacador, um nome de pessoa e o espaço destinado à assinatura do sacador está preenchido por outra a quem o sacado devia certa importância. II - A lei não exige que na letra conste o nome do sacador mas tão só o do sacado e da pessoa a quem ou à ordem de quem a letra deve ser paga. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |