Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921234
Nº Convencional: JTRP00027461
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: LETRA
TÍTULO DE CRÉDITO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911239921234
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 44-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N3 N6.
Sumário: I - Não é nula a letra de câmbio se na mesma é indicado, como sacador, um nome de pessoa e o espaço destinado à assinatura do sacador está preenchido por outra a quem o sacado devia certa importância.
II - A lei não exige que na letra conste o nome do sacador mas tão só o do sacado e da pessoa a quem ou à ordem de quem a letra deve ser paga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: