Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731310
Nº Convencional: JTRP00023204
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO DE ESCRITA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199803129731310
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6101-1S
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N4 ART666 N2 ART667.
CCIV66 ART249.
Sumário: I - A disciplina dos artigos 666 n.2 e 667 do Código de Processo Civil, modo de suprir erro na expressão, que não na decisão, mais não faz do que particularizar a norma de alcance geral contida no artigo 249 do Código Civil, desde sempre julgada aplicável aos erros de escrita cometidos no processo, nomeadamente em decisões judiciais.
II - Só pode alterar-se, com tal fundamento, o despacho em que se contêm as respostas do questionário se nele, de modo ostensivo, se revela ou manifesta o arguido erro na expressão.
Reclamações: