Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028053 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931487 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU 1/94 DE 1994/01/18. DL 322/90 DE 1990/10/18. CCIV66 ART2020 ART2009 A B C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG147. AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N441 PAG565. | ||
| Sumário: | I - Em acção contra o Centro Nacional de Pensões, visando o exercício do direito às prestações por morte de pessoa com quem se vivia em união de facto, cabe ao Autor demonstrar a não possibilidade de obtenção de alimentos nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil. II Assim, nada tendo sido demonstrado sobre a possibilidade de obtenção de alimentos dos irmãos, improcede a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |