Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931487
Nº Convencional: JTRP00028053
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200001209931487
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/98
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DRGU 1/94 DE 1994/01/18.
DL 322/90 DE 1990/10/18.
CCIV66 ART2020 ART2009 A B C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG147.
AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N441 PAG565.
Sumário: I - Em acção contra o Centro Nacional de Pensões, visando o exercício do direito às prestações por morte de pessoa com quem se vivia em união de facto, cabe ao Autor demonstrar a não possibilidade de obtenção de alimentos nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil.
II Assim, nada tendo sido demonstrado sobre a possibilidade de obtenção de alimentos dos irmãos, improcede a acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: