Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028610 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DEFESA MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003099931597 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 ART489. | ||
| Sumário: | I - A sentença de condenação no pagamento do crédito relativo à prestação de serviços no âmbito do serviço "telemóvel" não constitui caso julgado relativamente a outra acção em que o ali condenado pede indemnização pelo pagamento de advogado e por danos morais, tudo reportado ao mesmo serviço de telemóvel. II - Mas, na nova acção, o Autor não pode invocar factos integrantes da invalidade do contrato, se os não carreou, em defesa, na primitiva demanda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |