Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931597
Nº Convencional: JTRP00028610
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CASO JULGADO
DEFESA
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200003099931597
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 ART489.
Sumário: I - A sentença de condenação no pagamento do crédito relativo à prestação de serviços no âmbito do serviço "telemóvel" não constitui caso julgado relativamente a outra acção em que o ali condenado pede indemnização pelo pagamento de advogado e por danos morais, tudo reportado ao mesmo serviço de telemóvel.
II - Mas, na nova acção, o Autor não pode invocar factos integrantes da invalidade do contrato, se os não carreou, em defesa, na primitiva demanda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: