Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020300
Nº Convencional: JTRP00028486
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROMOÇÃO
EXEQUENTE
PREÇO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200003280020300
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 89/99-1S
Data Dec. Recorrida: 02/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART202 ART205 N2.
Sumário: Na venda judicial por propostas em carta fechada, a não consideração de uma proposta apresentada pelo exequente reveste a natureza de irregularidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, constituindo, por isso mesmo, a prática de uma nulidade atípica, que deve ser apreciada oficiosamente, independentemente de arguição nos termos dos artigos 202 e 205 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: