Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028486 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA PROMOÇÃO EXEQUENTE PREÇO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020300 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART202 ART205 N2. | ||
| Sumário: | Na venda judicial por propostas em carta fechada, a não consideração de uma proposta apresentada pelo exequente reveste a natureza de irregularidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, constituindo, por isso mesmo, a prática de uma nulidade atípica, que deve ser apreciada oficiosamente, independentemente de arguição nos termos dos artigos 202 e 205 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |