Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004850 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205069210140 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2 B C ART420 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG397. AC RP PROC0408926 DE 1989/10/25. | ||
| Sumário: | I - Versando matéria de direito, o recurso deverá ser rejeitado se nas conclusões da motivação não forem indicadas as normas jurídicas violadas nem cumprido o disposto nas alíneas b) e c) do nº 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas. III - Não basta que o objecto do recurso se extraia do conjunto da motivação, sob pena de ficar sem sentido útil a exigência da formulação de conclusões. | ||
| Reclamações: | |||