Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210140
Nº Convencional: JTRP00004850
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199205069210140
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/91-4
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2 B C ART420 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG397.
AC RP PROC0408926 DE 1989/10/25.
Sumário: I - Versando matéria de direito, o recurso deverá ser rejeitado se nas conclusões da motivação não forem indicadas as normas jurídicas violadas nem cumprido o disposto nas alíneas b) e c) do nº 2 do artigo
412 do Código de Processo Penal.
II - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas.
III - Não basta que o objecto do recurso se extraia do conjunto da motivação, sob pena de ficar sem sentido útil a exigência da formulação de conclusões.
Reclamações: