Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920016
Nº Convencional: JTRP00029947
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP200010039920016
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 76/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1.
Sumário: O conjunto tractor-atrelado (reboque) só pode ser tratado como um único veículo para os efeitos do artigo 503 n.1 do Código Civil, se os dois estiverem acoplados no momento do sinistro causador dos danos, o que não acontece se o atrelado é separado do tractor momentos antes do tractor e imobilizado em terreno inclinado, provocando de seguida, o acidente e os danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: