Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050425
Nº Convencional: JTRP00029180
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
TERRENO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200005220050425
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 248/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 ART1543.
Sumário: Apesar de não se ter demonstrado a natureza pública ou privada do terreno por onde se insere um caminho, nada impede que se reconheça a existência de uma servidão de passagem a favor de um prédio do Autor, porque, competindo ao Réu a alegação e prova de que tal terreno era de sua propriedade, o mesmo não fez tal alegação e prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: