Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029180 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM TERRENO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050425 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 ART1543. | ||
| Sumário: | Apesar de não se ter demonstrado a natureza pública ou privada do terreno por onde se insere um caminho, nada impede que se reconheça a existência de uma servidão de passagem a favor de um prédio do Autor, porque, competindo ao Réu a alegação e prova de que tal terreno era de sua propriedade, o mesmo não fez tal alegação e prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |