Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110959
Nº Convencional: JTRP00032232
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: INFRACÇÃO FISCAL
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SEGURANÇA SOCIAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200202270110959
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 844/99
Data Dec. Recorrida: 03/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISCAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: RJIFNA ART24 ART27-B NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24.
Jurisprudência Nacional: AC TC N516/00 IN DR N26 IIS 2001/01/23.
Sumário: Não são inconstitucionais as normas constantes dos artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n-20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: