Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035635 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200252697 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 ART801 ART808. | ||
| Sumário: | I - Há três formas de não cumprimento da obrigação: o incumprimento definitivo; a mora ou atraso no cumprimento; e o cumprimento defeituoso. II - O incumprimento definitivo pode resultar de: perde do interesse do credor na prestação, em consequência da mora do devedor; não cumprimento, pelo devedor moroso, num prazo adicional, razoável, fixado pelo credor; e declaração inequívoca de não cumprimento, pelo devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |