Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252697
Nº Convencional: JTRP00035635
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200301200252697
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 ART801 ART808.
Sumário: I - Há três formas de não cumprimento da obrigação: o incumprimento definitivo; a mora ou atraso no cumprimento; e o cumprimento defeituoso.
II - O incumprimento definitivo pode resultar de: perde do interesse do credor na prestação, em consequência da mora do devedor; não cumprimento, pelo devedor moroso, num prazo adicional, razoável, fixado pelo credor; e declaração inequívoca de não cumprimento, pelo devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: