Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022653 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPEJO CADUCIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO OBRAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199712099750595 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1. RAU90 ART65. | ||
| Sumário: | I - Tendo as obras no arrendado sido feitas há cerca de 15 a 20 anos e sendo as normas do conhecimento dos autores há mais de um ano, verifica-se a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento. II - A realização de obras consistentes na construção há 15 ou 20 anos de uma casa de banho, com cerca de 2 metros quadrados no logradouro de uma casa, que a não tinha, dada de arrendamento aos réus para habitação não dá direito - sob pena de abuso do mesmo - à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||