Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750595
Nº Convencional: JTRP00022653
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DESPEJO
CADUCIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
OBRAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199712099750595
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 77/96
Data Dec. Recorrida: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1.
RAU90 ART65.
Sumário: I - Tendo as obras no arrendado sido feitas há cerca de 15 a 20 anos e sendo as normas do conhecimento dos autores há mais de um ano, verifica-se a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento.
II - A realização de obras consistentes na construção há
15 ou 20 anos de uma casa de banho, com cerca de 2 metros quadrados no logradouro de uma casa, que a não tinha, dada de arrendamento aos réus para habitação não dá direito - sob pena de abuso do mesmo - à resolução do contrato.
Reclamações: