Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008693 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501059430384 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 X ART13 ART79 N2. | ||
| Sumário: | I - O cancelamento de um registo apenas pode resultar da ocorrência de factos jurídicos que determinem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados. II - Se a descrição predial versa sobre a totalidade de um prédio, sendo este composto de três partes devidamente autonomizadas entre si, não é legalmente admissível o cancelamento parcial da inscrição registral. | ||
| Reclamações: | |||