Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430384
Nº Convencional: JTRP00008693
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199501059430384
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 X ART13 ART79 N2.
Sumário: I - O cancelamento de um registo apenas pode resultar da ocorrência de factos jurídicos que determinem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados.
II - Se a descrição predial versa sobre a totalidade de um prédio, sendo este composto de três partes devidamente autonomizadas entre si, não é legalmente admissível o cancelamento parcial da inscrição registral.
Reclamações: