Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830113
Nº Convencional: JTRP00022987
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
TORNAS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199802059830113
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 240/96-2
Data Dec. Recorrida: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART772 ART773 ART774 ART775.
Sumário: I - Se em processo de inventário para partilha de bens subsequente a acção de separação de pessoas e bens foi convencionado, pelas partes, que a tornas devidas seriam pagas, em prestações, por depósito em conta bancária de uma delas na cidade Guimarães, sendo que no caso de incumprimento, determinado imóvel adjudicado ao obrigado passava a ser atribuído ao credor, a acção para este efeito não corre por apenso ao processo principal, pois é territorialmente competente o tribunal da comarca onde a obrigação do pagamento devia ser efectuado.
II - No caso em apreço releva, como factor de conexão, o foro obrigacional.
Reclamações: