Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022987 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO TORNAS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199802059830113 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART772 ART773 ART774 ART775. | ||
| Sumário: | I - Se em processo de inventário para partilha de bens subsequente a acção de separação de pessoas e bens foi convencionado, pelas partes, que a tornas devidas seriam pagas, em prestações, por depósito em conta bancária de uma delas na cidade Guimarães, sendo que no caso de incumprimento, determinado imóvel adjudicado ao obrigado passava a ser atribuído ao credor, a acção para este efeito não corre por apenso ao processo principal, pois é territorialmente competente o tribunal da comarca onde a obrigação do pagamento devia ser efectuado. II - No caso em apreço releva, como factor de conexão, o foro obrigacional. | ||
| Reclamações: | |||