Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010125
Nº Convencional: JTRP00028757
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
FORMALIDADES
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200005240010125
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 40/99
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART5 N3 ART59 N3 ART63 N1.
CONST97 ART32 N10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/01/12 IN BMJ N483 PAG265.
AC TC IN PROC668/99 DE 1999/05/26.
Sumário: No caso de um recurso em caso de contra-ordenação sem observância das exigências da forma prevista na lei, não se impõe desde logo a sua rejeição, antes deverá o tribunal convidar o recorrente a cumprir esses requisitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: