Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930242
Nº Convencional: JTRP00025426
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
PROPOSITURA DA ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199903119930242
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 344/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 ART1420 ART1437.
CPC67 ART28.
Sumário: I - Se um condómino ocupa e veda, com tijolo e rede, uma área do logradouro comum de prédio em propriedade horizontal, é ao administrador do condomínio, munido com poderes especiais da assembleia de condóminos, ou aos restantes condónimos em litisconsórcio necessário, que compete estar em juízo como autor(es) em acção a intentar para reposição do logradouro como se encontrava antes do acto ilícito.
Reclamações: