Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650578
Nº Convencional: JTRP00020536
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: BANCO
CHEQUE
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199702249650578
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 454/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N218 PAG354.
Sumário: I - Um banco, para poder debitar na conta, de um cliente seu o montante de um cheque que lhe foi entregue para cobrança, mas cujo pagamento foi recusado, tem de, primeiramente, devolvê-lo àquele ou pô-lo à sua disposição.
Reclamações: