Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731263
Nº Convencional: JTRP00022946
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RECIBO
PROVAS
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199801159731263
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 24/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1088.
RAU90 ART7 N1 N3.
Sumário: I - No Regime do Arrendamento Urbano, diferentemente do que sucedia na vigência do artigo 1088 do Código Civil, a falta de exibição de recibo de renda não configura apenas falta da prova legalmente exigida do arrendamento: situa-se, antes, agora, no plano da nulidade formal do próprio contrato, uma vez que, em vista do n.3 do artigo 7 daquela nova lei do arrendamento, só a exibição de recibo de renda pode suprir a nulidade desse contrato resultante da inobservância da forma prescrita no seu n.1.
Reclamações: