Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022946 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RECIBO PROVAS PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731263 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1088. RAU90 ART7 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - No Regime do Arrendamento Urbano, diferentemente do que sucedia na vigência do artigo 1088 do Código Civil, a falta de exibição de recibo de renda não configura apenas falta da prova legalmente exigida do arrendamento: situa-se, antes, agora, no plano da nulidade formal do próprio contrato, uma vez que, em vista do n.3 do artigo 7 daquela nova lei do arrendamento, só a exibição de recibo de renda pode suprir a nulidade desse contrato resultante da inobservância da forma prescrita no seu n.1. | ||
| Reclamações: | |||