Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004234 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199105069150596 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A ART27 ART36 N1 ART49 ART52 N1 N2. DL 65/84 DE 1984/02/24. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2. CPP87 ART411 N1 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 52 do Decreto-Lei nº 85-C/75 de 26 de Fevereiro contém normas processuais especiais quanto a prazos a aplicar na acção penal por crimes de imprensa, e não foi objecto de revogação expressa em qualquer das alíneas do artigo 2 do Decreto-Lei nº 78/87 de 17 de Fevereiro, assim como o não foi o próprio diploma da Lei de Imprensa em que o mesmo se insere. II - Tampouco se encontra revogado tacitamente pelo novo Código de Processo Penal, pois não há qualquer conflito directo e substancial entre tais normas especiais e as daquele Código que respeitam a prazos processuais. III - Assim nos processos por crimes de imprensa o prazo para interposição do recurso é de 5 dias, sendo também de 5 dias o prazo para apresentação da motivação se o recurso for interposto por declaração na acta. | ||
| Reclamações: | |||