Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250439
Nº Convencional: JTRP00004268
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199207019250439
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART277 N3 ART283 N5.
Sumário: O artigo 283, número 5, do Código de Processo Penal, impõe a notificação edital do arguido ausente em parte incerta e tal notificação deve ser ordenada pelo Ministério Público deduzida que seja a acusação.
Reclamações: