Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004268 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207019250439 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Sumário: | O artigo 283, número 5, do Código de Processo Penal, impõe a notificação edital do arguido ausente em parte incerta e tal notificação deve ser ordenada pelo Ministério Público deduzida que seja a acusação. | ||
| Reclamações: | |||