Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017075 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENÇÃO DEFESA DA POSSE TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512119530955 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1043 N1. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro com função preventiva devem ser deduzidos antes de realizada, mas depois de ordenada, a diligência que poderá ofender a posse do embargante. II - Os embargos de terceiro, como um meio de defesa possessória, destinam-se à defesa da posse contra a actividade jurisdicional do Estado. | ||
| Reclamações: | |||