Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431131
Nº Convencional: JTRP00014331
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
EMENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199504279431131
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251.
Sumário: I - Há fundamento para emenda de partilha judicial, por erro acerca do objecto, no caso de, formados dois lotes com certas verbas, que foram sorteados, um dos interessados estar convencido de que dessas verbas faziam parte determinados prédios, o que não correspondia à realidade.
Reclamações: