Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014331 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA EMENDA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279431131 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251. | ||
| Sumário: | I - Há fundamento para emenda de partilha judicial, por erro acerca do objecto, no caso de, formados dois lotes com certas verbas, que foram sorteados, um dos interessados estar convencido de que dessas verbas faziam parte determinados prédios, o que não correspondia à realidade. | ||
| Reclamações: | |||