Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320750
Nº Convencional: JTRP00013161
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ÁGUAS
PROPRIEDADE
SERVIDÃO
AQUISIÇÃO
TÍTULO
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RP199402109320750
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N1 ART690 N1.
CCIV66 ART1248 N1 N2 ART1389 ART1390 N1 ART1392 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/06 IN CJ T4 ANOVIII PAG247.
Sumário: I - A transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões, podendo estas envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido.
II - Os contratos consideram-se justo título de aquisição da água de fontes e nascentes.
III - A partir da transacção homologada por sentença transitada em julgado - em que particulares reconhecem o direito da Câmara Municipal sobre a água ( ou parte dela ) duma presa ou fonte ( esta referida a uma mina ) implantada num prédio deles para uso e aproveitamento doméstico dos moradores das proximidades, bem como o direito de manter dentro da presa um tanque e respectiva cobertura, bem como outras obras já executadas na mina, mediante o pagamento de uma indemnização ou compensação pela ocupação do terreno - a Câmara Municipal ficou titular do direito de propriedade sobre a água em causa, e não de um mero direito de servidão.
IV - Tal direito não se extingue por desnecessidade.
Reclamações: