Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013161 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PROPRIEDADE SERVIDÃO AQUISIÇÃO TÍTULO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402109320750 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N1 ART690 N1. CCIV66 ART1248 N1 N2 ART1389 ART1390 N1 ART1392 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/10/06 IN CJ T4 ANOVIII PAG247. | ||
| Sumário: | I - A transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões, podendo estas envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido. II - Os contratos consideram-se justo título de aquisição da água de fontes e nascentes. III - A partir da transacção homologada por sentença transitada em julgado - em que particulares reconhecem o direito da Câmara Municipal sobre a água ( ou parte dela ) duma presa ou fonte ( esta referida a uma mina ) implantada num prédio deles para uso e aproveitamento doméstico dos moradores das proximidades, bem como o direito de manter dentro da presa um tanque e respectiva cobertura, bem como outras obras já executadas na mina, mediante o pagamento de uma indemnização ou compensação pela ocupação do terreno - a Câmara Municipal ficou titular do direito de propriedade sobre a água em causa, e não de um mero direito de servidão. IV - Tal direito não se extingue por desnecessidade. | ||
| Reclamações: | |||