Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910406
Nº Convencional: JTRP00026447
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PENHORA
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199905249910406
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 414-B/96
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART9 ART10.
Sumário: I - O preenchimento do requisito legal previsto no artigo
823 n.1, última parte, do Código de Processo Civil, exige a prova de que o bem penhorado se encontra especialmente afectado à realização de fins de utilidade pública, não bastando a mera prova da prática nele de actividades desportivas, nem a simples prova de que a Administração concedeu à colectividade o estatuto de utilidade pública.
Reclamações: