Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630479
Nº Convencional: JTRP00020305
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REJEIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199701099630479
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29.
Sumário: I - Se uma sociedade comercial, requerente de apoio judiciário pedido em 22 de Junho de 1995, junta, para prova da sua insuficiência económica, um documento relativo ao exercício de 1993, do qual consta um lucro tributável de cerca de 2100 contos, e arrola testemunhas para prova da sua alegada insuficiência de meios, deve o juiz ordenar a inquirição destas para depois decidir e não indeferir, desde logo, o pedido.
Reclamações: