Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020305 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REJEIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199701099630479 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29. | ||
| Sumário: | I - Se uma sociedade comercial, requerente de apoio judiciário pedido em 22 de Junho de 1995, junta, para prova da sua insuficiência económica, um documento relativo ao exercício de 1993, do qual consta um lucro tributável de cerca de 2100 contos, e arrola testemunhas para prova da sua alegada insuficiência de meios, deve o juiz ordenar a inquirição destas para depois decidir e não indeferir, desde logo, o pedido. | ||
| Reclamações: | |||