Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630701
Nº Convencional: JTRP00017973
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199611149630701
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
CCIV66 ART2007 N2.
Sumário: I - A prestação alimentar provisoriamente fixada na acção de divórcio e pelo processo especialíssimo previsto no artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil só subsiste dentro da pendência da mesma acção.
Reclamações: