Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930202
Nº Convencional: JTRP00025975
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
APÓLICE DE SEGURO
DATA
Nº do Documento: RP199905069930202
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG180
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/91
Data Dec. Recorrida: 08/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART405.
CCOM888 ART426 N3 N5 ART436.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG171.
Sumário: I - Salvo caso de má-fé, a data do início da cobertura dos riscos de um contrato de seguro reporta-se à que consta da respectiva proposta.
II - Não é nulo o contrato de seguro cuja proposta tem a data de 20 de Julho de 1990 e na mesma data foi remetida pelo correio à seguradora onde foi recebida entre 23 e 25 do mesmo mês e o incêndio
( o risco coberto ) ocorreu em 23.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: