Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000134 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL NULIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE ABSOLVIçãO DO PEDIDO NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105070123932 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B ART668 N1 C ART670. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG151. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial quando apreciada na decisão final não da lugar a absolvição da instancia mas do pedido. E que a nulidade em que se traduz aquela ineptidão ja não pode conhecer-se nesse momento, por se dever considerar sanada. E ao decidir-se assim, os fundamentos não se opõem a decisão, pelo que inexiste qualquer nulidade prevista na alinea c), do n.1, do artigo 668., do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||