Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123932
Nº Convencional: JTRP00000134
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ABSOLVIçãO DO PEDIDO
NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199105070123932
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A B ART668 N1 C ART670.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG151.
Sumário: I - A ineptidão da petição inicial quando apreciada na decisão final não da lugar a absolvição da instancia mas do pedido. E que a nulidade em que se traduz aquela ineptidão ja não pode conhecer-se nesse momento, por se dever considerar sanada. E ao decidir-se assim, os fundamentos não se opõem a decisão, pelo que inexiste qualquer nulidade prevista na alinea c), do n.1, do artigo 668., do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: