Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020485
Nº Convencional: JTRP00027416
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
GARANTIA DO PAGAMENTO
PERDA
Nº do Documento: RP200005020020485
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 30-B/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
AC STJ DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG110.
Sumário: I - Apesar de não ser feliz a nova redacção do artigo 406 n.1 do Código de Processo Civil ao referir-se a "credor", para que o arresto seja decretado não se torna necessário que o requerente demonstre a certeza do seu crédito, bastando a probabilidade dele existir.
II - Demonstrado que, apesar da venda de bens do devedor, no seu património permanecem outros bens suficientes para pagar ao credor, inexiste justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: