Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120974
Nº Convencional: JTRP00032740
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS
MENORES
SEGURANÇA SOCIAL
CESSAÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200109250120974
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 230-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART1 ART2.
CCIV66 ART1880.
Sumário: A prestação a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos dos artigos 1 e 2 da Lei n.75/98, de 19 de Novembro e 1 e 2 do Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, termina quando o menor atinge a maioridade ainda que se verifiquem os requisitos do artigo 1880 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: