Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910133
Nº Convencional: JTRP00025612
Relator: MELO LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADES COMERCIAIS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199903249910133
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 199/97
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
CPP87 ART71.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483 ART800.
Sumário: I - Despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão por se estar perante cheque pós-datado, o arguido subscritor do título é responsável civilmente pelo seu pagamento, apesar de ter agido como sócio-gerente de uma sociedade que estava inibida do uso dos cheques, em virtude de existir responsabilidade extracontratual daquele.
Reclamações: