Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025612 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL SOCIEDADES COMERCIAIS RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903249910133 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CPP87 ART71. CP95 ART129. CCIV66 ART483 ART800. | ||
| Sumário: | I - Despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão por se estar perante cheque pós-datado, o arguido subscritor do título é responsável civilmente pelo seu pagamento, apesar de ter agido como sócio-gerente de uma sociedade que estava inibida do uso dos cheques, em virtude de existir responsabilidade extracontratual daquele. | ||
| Reclamações: | |||