Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030775 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DIREITOS DO TRABALHADOR LESÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200012110010873 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. DL 46923 DE 1966/03/28. PORT 53/71 DE 1971/02/03. PORT 702/80 DE 1980/09/22. | ||
| Sumário: | I - Lesa os direitos inalienáveis da trabalhadora, quer na sua condição de pessoa humana, quer na de trabalhadora, a proibição pela patronal do uso das instalações sanitárias durante um período de tempo determinado e apenas com prévia inscrição, sabendo a mesma patronal do estado precário de saúde da trabalhadora. II - Não abusa do direito quem se limita a invocar direitos que lhe assistem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |