Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010873
Nº Convencional: JTRP00030775
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DIREITOS DO TRABALHADOR
LESÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200012110010873
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/93
Data Dec. Recorrida: 09/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
DL 46923 DE 1966/03/28.
PORT 53/71 DE 1971/02/03.
PORT 702/80 DE 1980/09/22.
Sumário: I - Lesa os direitos inalienáveis da trabalhadora, quer na sua condição de pessoa humana, quer na de trabalhadora, a proibição pela patronal do uso das instalações sanitárias durante um período de tempo determinado e apenas com prévia inscrição, sabendo a mesma patronal do estado precário de saúde da trabalhadora.
II - Não abusa do direito quem se limita a invocar direitos que lhe assistem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: