Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309681
Nº Convencional: JTRP00010256
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199001250309681
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST82 ART41 N6 ART273 ART276 N2 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART9 N2 ART10 N2 ART11.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART4.
Sumário: A circunstância de a convicção pessoal do objector de consciência acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante ser fundamentada em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica, não é, só por si, suficiente para determinar a atribuição de objector de consciência.
Reclamações: