Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012758 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA INEXISTÊNCIA JURÍDICA QUEIXA HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411099440593 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART51 N2 ART276 N1 ART277. | ||
| Sumário: | I - Conforme o artigo 51, n. 2 do Código de Processo Penal, a homologação da desistência da queixa caberá ao Ministério Público, ao juiz de instrução ou ao presidente do tribunal consoante o seu conhecimento tenha lugar, respectivamente, durante o inquérito, a instrução ou o julgamento. II - O inquérito encerra-se com o despacho de arquivamento proferido nos termos do artigo 277 do Código de Processo Penal, ou com a dedução de acusação - idem, artigo 276, n. 1. III - Sendo assim, se, após a dedução da acusação, inadvertidamente, é junta ao processo uma desistência de queixa e o Ministério Público, por lapso, a homologa, não dizendo sequer respeito ao processo tal desistência, esse seu despacho não produz quaisquer efeitos e padece de inexistência jurídica, não prejudicando o andamento normal dos autos. | ||
| Reclamações: | |||