Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225293
Nº Convencional: JTRP00011193
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA
REQUISITOS
NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199012110225293
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
Sumário: Se a autora já se encontrava de relações cortadas com um genro, para cuja casa foi viver por mero favor, não basta depois invocar essa situação para justificar o requisito da necessidade da outra casa para sua habitação própria.
Reclamações: