Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331644
Nº Convencional: JTRP00036759
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200305220331644
Data do Acordão: 05/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART458.
CPC95 ART46
Sumário: Com a entrada em vigor da nova redacção do artigo 46 n.1 do Código de Processo Civil, resultante da reforma de 1995/96, nada impede que, prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este possa continuar a valer como título executivo, enquanto documento particular, devidamente assinado pelo sacador e contendo a soma pecuniária a pagar ao portador a favor do qual foi passado, não sendo necessário indicar a relação causal, por a mesma se presumir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: