Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036759 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200305220331644 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458. CPC95 ART46 | ||
| Sumário: | Com a entrada em vigor da nova redacção do artigo 46 n.1 do Código de Processo Civil, resultante da reforma de 1995/96, nada impede que, prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este possa continuar a valer como título executivo, enquanto documento particular, devidamente assinado pelo sacador e contendo a soma pecuniária a pagar ao portador a favor do qual foi passado, não sendo necessário indicar a relação causal, por a mesma se presumir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |