Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630231
Nº Convencional: JTRP00019501
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199610179630231
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31 ART32 ART43 ART77.
CCIV66 ART236 N1 ART847 ART853 ART1187 C ART1205.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
Sumário: I - Avalizada uma livrança por um sócio de sociedade comercial subscritora da mesma, o facto de na data do seu vencimento o referido sócio já ter cedido a sua quota não o exonera da obrigação assumida, pois, atentos os caracteres de literalidade, autonomia e abstracção de qualquer obrigação cambiária, o qual é de considerar negócio cambiário incondicional.
II - Não paga a livrança no acto do vencimento, o respectivo montante passou a ser exigível pelo banco, legítimo possuidor daquele título cambiário, nada obstando a que este, verificados os respectivos pressupostos legais, procedesse à compensação integral do seu crédito através de uma conta de depósito a prazo que o avalista possuia naquele banco e cujo numerário, à data da compensação, ficou disponível por o avalista ter solicitado a sua transferência para a sua conta à ordem.
Reclamações: