Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019501 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA AVAL NATUREZA JURÍDICA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630231 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART31 ART32 ART43 ART77. CCIV66 ART236 N1 ART847 ART853 ART1187 C ART1205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. | ||
| Sumário: | I - Avalizada uma livrança por um sócio de sociedade comercial subscritora da mesma, o facto de na data do seu vencimento o referido sócio já ter cedido a sua quota não o exonera da obrigação assumida, pois, atentos os caracteres de literalidade, autonomia e abstracção de qualquer obrigação cambiária, o qual é de considerar negócio cambiário incondicional. II - Não paga a livrança no acto do vencimento, o respectivo montante passou a ser exigível pelo banco, legítimo possuidor daquele título cambiário, nada obstando a que este, verificados os respectivos pressupostos legais, procedesse à compensação integral do seu crédito através de uma conta de depósito a prazo que o avalista possuia naquele banco e cujo numerário, à data da compensação, ficou disponível por o avalista ter solicitado a sua transferência para a sua conta à ordem. | ||
| Reclamações: | |||